Novas regras para blindagem começam a vigorar em agosto

Publicado em: ago 02 2017 por admin

As principais mudanças estão na proibição do reaproveitamento de peças e na documentação.

A partir do dia 5 de agosto entra em vigor a Portaria 55 do Exército Brasileiro que estabelece mudanças na legislação para a blindagem de veículos no Brasil. As principais mudanças estão relacionadas ao comércio e manutenção da proteção balística.

Imagem: Guardian Blindagens

Imagem: Guardian Blindagens

De acordo com a nova portaria, está vetado o reaproveitamento de qualquer componente da blindagem, ou seja, caso uma peça de proteção balística seja avariada, o procedimento a ser seguido será a inteira substituição da peça, não sendo mais permitida, por exemplo, o reparo da delaminação, que era o deslocamento das camadas de policarbonato, cola e vidro por conta da exposição ao sol. Os carros com teto solar deverão aplicar ao acessório o mesmo nível de proteção aplicada ao restante da carroceria, e a peça deverá ser fixa, sem a possibilidade de abertura.

Outra novidade está relacionada à documentação da blindagem que, hoje, está relacionada ao veículo a ser modificado e que tem validade indeterminada. A partir do dia 5 de agosto, toda nova blindagem vai exigir um Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército, vinculado ao proprietário do veículo. Este documento terá de ser renovado a cada três anos e, em caso de revenda, o novo proprietário do veículo terá de solicitar a emissão de um novo CR em seu nome.

O nível máximo de proteção para carros de passeio no Brasil continuam com o padrão III-A, que suportam tiros até de armas Magnum calibre 44.

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Fonte: Uol e IG/O Dia

Categoria: Cuidados com o seu carro, Dicas e Informações
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