Como recorrer de uma multa de trânsito

Publicado em: dez 16 2016 por admin

Receber uma autuação de infração por um guarda de trânsito ou pelo correio é algo bem desanimador, não é? Basicamente, ela quer dizer que você foi “pego na flagra” fazendo algo indevido enquanto dirigia. Mas e se você discordar?

Felizmente, mesmo que os órgãos competentes por julgar infrações o autuem por uma infração, resultando numa multa, isso não quer dizer automaticamente que você é culpado. Existe um amplo direito de defesa que pode ser acionado de forma simples, seguindo normas de acordo com cada estado. 

 

Passo a passo

A primeira coisa a descobrir é o órgão competente registrado no Sistema Nacional de Trânsito que vai receber o recurso de defesa em primeira instância. Essa informação está presente na própria autuação ou auto de infração (a formalização da autuação). Geralmente acabam sendo Detran, Departamento de Estradas e Rodagem, Polícia Rodoviária Federal ou algum órgão municipal. 

Segundo: o prazo. Varia de estado para estado o período máximo para o recebimento do recurso. O Detran do Paraná, por exemplo, dá um prazo de trinta dias a partir da entrega da multa para que o motorista faça sua defesa em primeira instância.

Caso seja necessário comparecer ao Detran para recorrer, é só procurar através do site do órgão a unidade mais próxima. Chegando lá (ou no órgão competente), existe o formulário de recurso de multa. Para preenchê-lo, é preciso ter em mãos cópias de documentos como RG, CNH, registro do veículo, Contrato Social, entre outros itens que podem ser conferidos aqui

Ao preencher o recurso, argumentos são requeridos para justificar a defesa, ou seja, será necessário explicar porque a tal multa não é merecida. Aqui é importante utilizar uma linguagem técnica, clara e inteligente, utilizando recursos jurídicos e o máximo de embasamentos teóricos (baseados no Código de Trânsito) possíveis. Resumindo, é necessário provar-se certo. 

Entregue o recurso em primeira instância, é preciso esperar pela avaliação da Defesa de Autuação. Caso seja deferido, ainda existem mais duas instâncias. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), segunda instância que conta com um prazo de 30 dias para receber o recurso. Caso ainda seja necessário, como terceira instância existe o Conselho Estadual de Trânsito pode ser acionado. 

Resumindo, receber uma autuação não é uma documento que obriga o motorista a pagar uma multa. O prazo para recorrer á decisão costuma ser o suficiente para que uma defesa apropriada possa ser feita. De toda forma, chances de se defender existem.

Se você precisa recorrer à uma multa, desejamos boa sorte. E se você quer mais dicas e informações sobre o nosso trânsito e o mundo dos automóveis, continue acompanhando nosso blog. Sempre estamos atrás de coisas interessantes para você. Fique ligado!

 

Com informações de Detran Paraná.

 

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