Como funciona a contagem de pontos na carteira

Publicado em: dez 14 2016 por admin

Um conhecimento bem útil entre os motoristas, saber como são contados os pontos na carteira (e como é possível obtê-los) é algo que, com o tempo, pode acabar sendo esquecido. Por isso, pensamos em refrescar sua memória.

Em suma, os pontos na carteira servem como uma espécie de registro de infrações cometidos pelos condutores. Elas vão de infrações médias a gravíssimas, e cada tipo contabiliza uma contagem específica. 

 

Foto: reprodução / Radar Nacional

Foto: reprodução / Radar Nacional

 

Qual o “perigo”? Se dentro de um ano o motorista atingir 20 pontos, um processo administrativo é aberto pelo Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN) avaliando a suspensão da carteira do condutor. Caso seja condenado, a habilitação pode ficar suspensa por até um ano. Além disso, o motorista é obrigado a passar por um curso de reciclagem.

O período de um ano é o que delimita a duração da pontuação atrelada à uma infração. A partir do momento que os pontos passam a ser contados, eles tem esse prazo de validade. Após 12 meses, então, uma infração não pode mais afetar o motorista, já que ela é “esquecida” no registro.

Tipos de infração

É muito importante ficar atento a variedade de infrações existentes e quantos pontos elas valem. Em suma, elas podem ser leves, contabilizando 3 pontos; médias, valendo 4 pontos; graves, valendo 5 pontos; e gravíssimas, contando 7 pontos. Acumulando 20, você já sabe: é quase certa a suspensão da carteira.

Atitudes como dirigir sem atenção, estacionar no acostamento e buzinar por muito tempo podem gerar infrações leves; parar em cruzamentos, recusar passagem pela esquerda e ultrapassar pela direita são ditas infrações médias. Já praticas como estacionar em fila dupla, dirigir na contramão e conduzir veículo com característica alterada são consideradas faltas graves; e as gravíssimas, de maior contagem, incluem infrações como dirigir sem a carteira, dirigir embriagado e não trafegar de forma segura próximo a escolas. 

Para quem quer se inteirar, o site Clube do Detran traz uma lista com todos os tipos de infrações que constam no Código Nacional de Trânsito e seus respectivos pontos. 

Casos graves

Em alguns casos, infrações gravíssimas podem ser consideradas infrações mandatórias, ou seja, resultam em suspensão automática da carteira. Dependendo da gravidade da situação e contexto, atitudes como dirigir embriagado, apostar rachas, ameaças pedestres, omitir socorrer vítimas de acidente, entre outras, nem chegam a ser contabilizadas, já resultando diretamente na suspensão ou até cassação da carteira.

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Com informações de Extra

Categoria: Dicas e Informações

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