Você conhece os novos valores para as multas?

Publicado em: jan 18 2017 por admin

Em novembro de 2016, algumas alterações no Código Brasileiro de Trânsito passaram a valer. As mudanças atingiram principalmente as multas, alterando valores, níveis de gravidade e inserindo novas penalidades também.

A atenção precisa agora ser redobrada nas infrações mais comuns como falar ao celular enquanto dirige, estacionar em vaga indevida, entre outras. Para ficar ligado e evitar ainda mais essas ocorrências, preparamos esse post para falar das mudanças. 

Foto: reprodução / Automobi

O ponto mais importante se tratando das infrações foi o dos valores aplicados nas multas em relação à gravidade: as leves passaram de R$53,20 para R$88,38; as médias foram de R$85,13 para R$130,16; as graves, antes somando R$127,69 agora foram para R$195,23; e as gravíssimas, antes em R$191,54, agora são de R$293,47. 

O fator do multiplicador, para multas que excedem a gravidade de uma gravíssima comum, continua valendo e utiliza como base o valor novo.

A infração que mais recebeu relevância, por assim dizer, foi a de recusa do teste do bafômetro, que continua sendo infração gravíssima (7 pontos) mas que agora resulta numa multa de R$2.934,70.

Entre as mudanças de gravidade, falar ao celular e estacionar indevidamente em vagas para deficientes/idosos passaram de ser infrações média (4 pontos) e grave (5 pontos) respectivamente e agora são gravíssimas.

Algumas infrações ficaram um pouco mais aliviadas. Um exemplo é a de  andar com a CNH cassada ou suspensa: antes uma multa gravíssima com multiplicador 5 e que agora é de 3. O mesmo aconteceu para andar com uma CNH diferente da exigida para o veículo, que antes equivalia à uma multa gravíssima 3x e agora passou a ser 2x.

Um teto novo também foi fixado para os valores e agora chega a R$ 17.608. Tal multa é aplicada aos organizadores de um impedimento, restrição ou perturbação da circulação de veículos em vias públicas.

Desde 2002 não existiam modificações nos valores e níveis de gravidade das infrações. A justificativa é de que principalmente os atos mais perigosos foram atingidos, através da mudança de gravidade e do fator multiplicador. 

Com essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) agora tem a possibilidade de alterar anualmente os valores da multas, não ultrapassando o teto máximo referente à inflação do ano anterior.

 

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Com informações de G1.

 

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