Teve seu carro rebocado? Veja o que fazer

Publicado em: ago 27 2016 por admin

Ter o carro rebocado é algo que não faz ninguém feliz, certo? Chegar até o lugar onde deixou seu veículo estacionado e encontrar “nada” pode ser angustiante, principalmente porque a primeira coisa que passa pela cabeça de qualquer um é que um roubo aconteceu.

Tendo certeza de que o veículo foi rebocado, o processo de liberação de veículos dos depósitos do Detran ou da prefeitura da cidade são relativamente fáceis, apesar de dispendiosos.

 

Carro rebocado não é difícil de ser recuperado

Foto: reprodução / Terra

 

Primeiro passo

O primeiro passo é pesquisar nos portais (sites, ouvidorias, etc.) dos dois órgãos em questão para saber onde exatamente se encontra o seu veículo. Tanto o Detran quanto as prefeituras possuem métodos específicos de prosseguir nessa situação, além de manter os veículos em locais distintos.

Descoberto o local onde se encontra o veículo, começa o processo de regularização. Quaisquer débitos que o proprietário possua, como multas, IPVA, emplacamento, etc., devem ser quitados, regulamentando a situação do automóvel. Os boletos para os pagamentos podem ser emitidos diretamente no site do Detran.

Caso possua alguma pendência, o motorista, após o pagamento, deve guardar os comprovantes, já que eles terão de ser apresentados em momento futuro.

Feito esse processo o mais rápido possível, é necessário tratar com o órgão que removeu o veículo. Aí, mais paciência é exigida, já que o proprietário deve custear as taxas de diária e remoção do carro. As guias para o pagamento das despesas podem ser retiradas no site do órgão responsável pela retenção do automóvel. Esses valores variam entre o Detran e as prefeituras.

Pagas as taxas, é necessário comparecer fisicamente no local onde o veículo está mantido e levar documentos específicos, exigidos pelo órgão responsável. O Detran costuma exigir o original e duas cópias dos seguintes documentos: RG (ou CTPS, ou habilitação, ou passaporte), CPF, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Guia de Recolhimento do Veículo (pagas anteriormente) também em duas cópias. Em uma cópia, o comprovante de residência e o nada consta do veículo, que pode ser emitido no próprio site do Detran.

Já a prefeitura, costuma exigir uma quantidade menor de documentos: originais e cópias do CRLV e da carteira de habilitação, além dos comprovantes de pagamento das diárias, da taxa de remoção e também dos débitos pendentes do veículo.

Nossa expectativa, claro, é que você nunca tenha que passar por essa situação. Porém, é sempre bom manter-se informado, certo? Para mais dicas e informações úteis relacionadas a automóveis em geral, continue acompanhando o blog da Sigma!

 

Fonte: Extra.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Categoria: Dicas e Informações

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