A suspensão da carteira de motorista, dada pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é aplicada quando o condutor atingir ou ultrapassar 20 pontos em um período de 12 meses ou cometer algum delito capaz de antecipar a pena, como dirigir alcoolizado, por exemplo – o que resulta em um ano de CNH suspensa.
Já a cassação ocorre quando o motorista tem a CNH suspensa e continua dirigindo ou por condenação judicial por delito de trânsito. Caso seja pego com a carteira cassada, o infrator terá que responder criminalmente pelo ato.
O que fazer?
Quando você atinge 20 pontos na carteira, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), emite uma carta notificando a suspensão. Tendo esse documento em mãos, é dado um prazo para que a sua defesa seja apresentada ao processo administrativo de suspensão da CNH – existe um prazo para cada etapa de defesa, e essa deve ser respeitada e seguida corretamente.
Após o julgamento, o recurso deve ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – se o processo for negado, é possível recorrer a defesa em última instância pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
No caso desta também não ser aprovada, o cumprimento da penalidade começa a valer a partir do dia posterior da sentença.
Se o condutor optar por não recorrer a suspensão, essa começa a valer 15 dias após o término do prazo de recurso à JARI e CETRAN – é possível entregar a carteira antes desse prazo, e a suspensão começa a valer a partir da data de entrega.
Para recuperar a carteira de motorista suspensa ou cassada, é necessário realizar o curso de reciclagem, que é determinado pelo DETRAN do Estado em que o motorista mora.
Por isso, evite esforços desnecessários e respeite as leis do trânsito.
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