O que pode levar à suspensão da CNH?

Publicado em: nov 24 2016 por admin

A suspensão da carteira de motorista é algo que, certamente, assusta todos os condutores. Se você está acostumado a dirigir o seu carro todos os dias e até depende dele exclusivamente para se locomover, imagine como seria ter sua rotina completamente alterada.

Para evitar um cenário tão catastrófico, é importante ficar bem informado sobre quais situações poderiam levar à suspensão da CNH. Caso você não lembre de 100% das suas aulas da auto-escola, esse post pode ajudar.

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Foto: reprodução / JusBrasil

 

Pontuação: a maneira mais “demorada” de chegar à suspensão da carteira é acumular 20 pontos na CNH num período de 12 meses. Lembrando que a pontuação se refere aos critérios utilizados para delimitar a gravidade de uma infração. Uma infração leve, por exemplo, resulta em 3 pontos; uma média, em 4; uma grave leva a 5 pontos; e uma gravíssima a 7. Lembrando que o tempo de suspensão da carteira varia de Estado (UF) para Estado.

Infrações graves o suficiente: algumas atitudes gravíssimas podem resultar numa suspensão instantânea da carteira de motorista, porém com durações específicas para cada situação:

  • Dirigir alcoolizado: suspensão de 12 meses;
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido: suspensão de dois a sete meses;
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos: suspensão de quatro a 12 meses;
  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos: suspensão de um a três meses;
  • Transpor bloqueio policial: suspensão de um a três meses;
  • Dirigir moto com os faróis apagados: suspensão de um a três meses;
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança: suspensão de um a três meses;
  • Dirigir moto sem capacete: suspensão de um a três meses;
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: suspensão de um a três meses;
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão: suspensão de quatro a 12 meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres: suspensão de um a três meses;
  • Disputar rachas: suspensão de quatro a 12 meses;
  • Não socorrer vítima de acidente (causado pelo motorista): suspensão de quatro a 12 meses.

Muitas dessas infrações podem parecer até comuns, tanto que algumas pessoas podem argumentar que não acarretam em punições tão graves. De qualquer forma, as leis de trânsito são claras quanto às consequências de tais atitudes. As aplicações, por sua vez, podem não ocorrer sempre.

Reincidência: um infrator reincidente é aquele que comete a infração pela segunda vez. No caso de suspensão da carteira, o motorista que por algum motivo tiver novamente sua carteira suspensa, não poderá voltar a dirigir por um tempo maior.

Na primeira vez, o período sem a CNH dura de um a doze meses. Na segunda, a variação é de seis meses a dois anos.

Dirigir com carteira suspensa: a punição para essa prática não é nem um pouco agradável, o que faz sentido considerando sua gravidade. Além da cassação (perda) da carteira e de multa, o motorista pode ser detido por período de seis meses a um ano. Péssima ideia, não é?

Esperamos ter contribuído com algumas informações úteis nesse post. Dirigir, às vezes, realmente não é uma tarefa fácil. Por isso você pode sempre contar com o blog da Sigma! Estamos sempre correndo atrás de notícias e dicas interessantes para você. Continue ligado!

 

Com informações de Icetran

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Categoria: Dicas e Informações

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