Você se lembra da polêmica lei sobre a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia, certo? Vigorada em julho, ela colocava sob risco de multa (aprox. R$85,00) e quatro pontos na carteira o motorista que a descumprisse.
No último dia 2 de setembro, a Justiça Federal suspendeu a cobrança das multas. O juiz Renato Borelli da 20ª Vara Federal foi quem decidiu, alegando que as rodovias não possuem sinalização apropriada para cobrar o total cumprimento da lei.
“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias.” determinou o juiz.
Quando a criada, a lei, segundo órgãos como o Denatran, tem o objetivo de diminuir acidentes na estrada. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia garante que o veículo seja avistado a três quilômetros de distância por quem trafega no sentido contrário.
O Denatran recorreu à decisão da Vara Federal, alegando que a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da lei não leva em consideração o bem coletivo e as tentativas de garantir a segurança no trânsito.
Fonte: UOL.