Como rebaixar seu veículo dentro da lei

Publicado em: abr 22 2016 por admin

Há muitos motoristas que, se preocupando com a estética do veículo, acabam querendo rebaixá-lo. No Brasil, esse procedimento é regulamentado desde 2014 e, para que o condutor faça tudo corretamente e não tenha que enfrentar problemas com a fiscalização, é necessário atender uma série de procedimentos. E também, não menos importante, é preciso estar preparado para abrir a carteira.

Mola esportiva

 

Foto: reprodução / Bestdicas

 

O primeiro passo, antes de rebaixar o veículo, é preciso realizar uma vistoria junto ao Detran. Será necessário pedir uma autorização prévia para alterar as características do carro. Na inspeção realizada pelo órgão, será visto se o automóvel possui condições de ser alterado à maneira pretendida pelo motorista e ainda continuar seguro. Depois de tudo feito, você obtém o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Feito isso, o proprietário pode partir para uma oficina para realizar as alterações. É importante falar que, de acordo com a última lei, a distância mínima que o veículo pode ter do chão é de 10cm. Além disso, as rodas não podem ficar para fora dos paralamas e precisam ficar livre de impedimentos em qualquer manobra – não podendo entrar em contato com a lataria ao motorista virar o volante, por exemplo.

Na intenção de fazer com que o permaneça “macio” e estável, muitos motoristas optam pelas molas esportivas. Elas fazem, acima de tudo, com que a segurança do veículo não seja afetada.

Depois da alteração, é necessária ir à uma unidade credenciada do Inmetro para que seja checado se as alterações foram feitas da forma correta. Caso você queira saber onde encontrar um representante do Inmetro em sua cidade, entre no site do Detran do seu estado e procure informações.

Respeitado os itens da inspeção do Inmetro, o proprietário precisa ir novamente ao Detran para uma nova vistoria, onde será analisado se as alterações atendem as características especificadas e se as mudanças são permitidas na lei (se o carro não está abaixo dos 10cm permitidos, por exemplo). Aí então, o motorista poderá obter um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) já contendo as novas características. Assim, tudo está legalizado.

É importante que todo esse processo seja feito da forma mais segura possível. Se tratando de nosso veículo, não podemos vacilar.

 

Fonte: Bonde, DoutorMultas

 

Categoria: Dicas e Informações, Sigma

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