Uso responsável da buzina garante a segurança de todos no trânsito e evita desentendimentos e multas. Confira em que ocasiões usá-la ou não.
Para algumas pessoas ela serve praticamente para qualquer tipo de comunicação no trânsito: alertar, chamar a atenção, reclamar, comemorar, etc. A ideia de afundar a mão na buzina é quase uma fixação. Mas a verdade é que o uso do item é regulado pelas leis de trânsito e a utilização inadequada pode resultar em multa e até gerar desentendimentos.
O artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o uso da buzina só é permitido em duas ocasiões: para fazer advertências com o objetivo de evitar um acidente e, fora das áreas urbanas, advertir um condutor sobre a intenção de ultrapassá-lo. Nos dois casos, o uso da buzina deve ser feito em um toque rápido e leve.
Já no artigo 227, o CTB esclarece sobre as situações em que o uso indiscriminado da buzina está sujeito à aplicação de multas. Além de qualquer caso que não os descritos anteriormente, o condutor poderá ser multado se utilizar a buzina de forma prolongada e sucessiva a qualquer pretexto; se utilizá-la no intervalo entre 22h e 6h; se fizer uso do item em locais e horários proibidos pela sinalização ou se ela estiver em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por isso, ao pensar em utilizar a buzina, sempre avalie a situação e use o bom senso para decidir se a buzinada realmente é necessária. Praticar a tolerância, respeito e compreensão e observar a leis e regras de conduta sempre serão a melhor opção.
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