Os acidentes de trânsito são eventualidades que evitamos a qualquer custo, com certeza. Mas infelizmente eles são imprevisíveis, por mais cuidadoso que seja o motorista. O mais importante de tudo é estar preparado para o que fazer nessas situações. Se você já bateu seu carro, sabe que existem procedimentos.
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É importante saber seus deveres e direitos. Para evitar o pânico, separamos algumas dicas para que você saiba o que fazer:
Verificar se há feridos
O primeiro passo é se preocupar com as vítimas do acidente, fazendo o possível para checar seus estados. A não ser que haja princípio de incêndio no automóvel, deixe os eventuais feridos onde estão, sem mover seus corpos.
Informe ao Corpo de Bombeiros (193) o ocorrido, com todos os detalhes, e espere o atendimento. Caso você se encontrar ferido, evite mover-se e espere ajuda.
Sinalização
Aqui o conhecido triângulo de sinalização entra em ação. Você deve colocá-lo a no mínimo 30 metros de distância do primeiro veículo na via, no sentido dos carros trafegando.
A legislação federal permite que os veículos sejam movidos do local exato do acidente somente se não houver vítimas (fatais e feridas) e se estiverem atrapalhando terceiros.
Registrar a ocorrência
As partes envolvidas devem registrar boletim de ocorrência, conhecido como BO ou Brat (Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito). Se a polícia for chamada até o local – o que é obrigatório em caso de vítimas -, o boletim pode ser feito na ocasião.
Se não houver vítimas, o boletim pode ser feito numa ocasião futura. Alguns estados, como Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, permitem fazer o boletim online, através do smartphone, anexando fotos e dados.
É importante ter todos os dados dos envolvidos e de seus veículos. Caso ocorra alguma divergência sobre quem é o culpado pelo acidente, ambas as partes podem registrar um boletim diferenciado. Nesses casos, as testemunhas são importantes.
O seguro
Algo cada vez mais necessário nos dias atuais, o seguro deve ser acionado em caso de acidentes para cobrir gastos com as avarias. Quando acionado, o reboque é chamado para levar o carro até a oficina.
Quem causou o acidente é responsável pela manutenção do veículo do(s) atingido(s). Neste caso, o sinistro para terceiros deve ser acionado. Se a apólice não cobrir despesas com terceiros, o culpado deve se responsabilizar pelos gastos envolvidos.
Conte com o DPVAT
O seguro obrigatório DPVAT é um benefício de indenização de vítimas de acidentes de trânsito. Em casos de morte, invalidez permanente e danos que envolvem despesas médicas, o DPVAT pode ser acionado, sem a espera pela definição do culpado pelo acidente.
Solicitar o seguro é gratuito e o valor da indenização depende da especificidade do caso. Ele deve ser solicitado em postos de atendimento autorizados em conceder o benefício.
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Fonte: UOL