Bateu seu carro? Saiba o que fazer

Publicado em: set 05 2016 por admin

Os acidentes de trânsito são eventualidades que evitamos a qualquer custo, com certeza. Mas infelizmente eles são imprevisíveis, por mais cuidadoso que seja o motorista. O mais importante de tudo é estar preparado para o que fazer nessas situações. Se você já bateu seu carro, sabe que existem procedimentos.

Saiba o que fazer depois de se envolver em um acidente

Foto: reprodução / Irkitated

É importante saber seus deveres e direitos. Para evitar o pânico, separamos algumas dicas para que você saiba o que fazer:

 

Verificar se há feridos

O primeiro passo é se preocupar com as vítimas do acidente, fazendo o possível para checar seus estados. A não ser que haja princípio de incêndio no automóvel, deixe os eventuais feridos onde estão, sem mover seus corpos.

Informe ao Corpo de Bombeiros (193) o ocorrido, com todos os detalhes, e espere o atendimento. Caso você se encontrar ferido, evite mover-se e espere ajuda.

 

Sinalização

Aqui o conhecido triângulo de sinalização entra em ação. Você deve colocá-lo a no mínimo 30 metros de distância do primeiro veículo na via, no sentido dos carros trafegando.

A legislação federal permite que os veículos sejam movidos do local exato do acidente somente se não houver vítimas (fatais e feridas) e se estiverem atrapalhando terceiros.

 

Registrar a ocorrência

As partes envolvidas devem registrar boletim de ocorrência, conhecido como BO ou Brat (Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito). Se a polícia for chamada até o local – o que é obrigatório em caso de vítimas -, o boletim pode ser feito na ocasião.

Se não houver vítimas, o boletim pode ser feito numa ocasião futura. Alguns estados, como Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, permitem fazer o boletim online, através do smartphone, anexando fotos e dados.

É importante ter todos os dados dos envolvidos e de seus veículos. Caso ocorra alguma divergência sobre quem é o culpado pelo acidente, ambas as partes podem registrar um boletim diferenciado. Nesses casos, as testemunhas são importantes.

 

O seguro

Algo cada vez mais necessário nos dias atuais, o seguro deve ser acionado em caso de acidentes para cobrir gastos com as avarias. Quando acionado, o reboque é chamado para levar o carro até a oficina.

Quem causou o acidente é responsável pela manutenção do  veículo do(s) atingido(s). Neste caso, o sinistro para terceiros deve ser acionado. Se a apólice não cobrir despesas com terceiros, o culpado deve se responsabilizar pelos gastos envolvidos.

 

Conte com o DPVAT

O seguro obrigatório DPVAT é um benefício de indenização de vítimas de acidentes de trânsito. Em casos de morte, invalidez permanente e danos que envolvem despesas médicas, o DPVAT pode ser acionado, sem a espera pela definição do culpado pelo acidente.

Solicitar o seguro é gratuito e o valor da indenização depende da especificidade do caso. Ele deve ser solicitado em postos de atendimento autorizados em conceder o benefício.

Continue acompanhando o blog da Sigma para obter dicas sobre trânsito. Estamos sempre atrás de informações úteis para facilitar sua experiência como motorista.

 

Fonte: UOL

 

Categoria: Dicas e Informações

Comentários